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As Diretivas Antecipadas de Vontade, a Terminalidade da Vida e o Idoso


Por José Luiz Pimenta Jr., advogado especialista em Direito Médico, AHP Advogados

RESUMO

A morte se traduz em um evento certo, sabido por todos desde o nascer, representado pelo inevitável fim da vida. Com os avanços da medicina tornou-se possível prolongar o processo de morte, porém, nem sempre esta medida se mostra a mais acertada.


Deve-se pensar na qualidade da vida e não meramente na quantidade de tempo vivido, principalmente quando o tratamento só adia o inevitável fim.


O enfoque principal deve ser o cuidado com o paciente que se encontra em momento de grande vulnerabilidade, devendo este participar da tomada das decisões acerca de seu tratamento, seja, quando consciente, manifestando sua vontade, ou, quando impossibilitado de fazê-lo, tendo respeitadas as suas diretivas antecipadas.


Deve-se refletir que o melhor tratamento nem sempre é o que propõe um prolongamento do tempo de vida, mas sim o que permite uma morte digna, só com os cuidados paliativos necessários para o conforto do paciente.

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