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A Nova Regulamentação Dos Terrenos De Marinha


Por Leonardo Almendra Honorato, advogado especialista em Direito Administrativo, do escritório AHP Advogados

   Os bens imóveis da União, além de questões relacionadas à sua demarcação, utilização e cobrança do laudêmio, taxa de ocupação e foro são objeto do Decreto Lei nº 9.760/46, que teve diversos artigos alterados pela recente Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.


   Dentre as alterações introduzidas pela Lei nº 13.139/15, podemos destacar a nova sistemática da demarcação dos terrenos de marinha, estando de acordo com os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, ou seja, a possibilidade de se oferecer defesa com os meios e recursos previstos em lei.


   A nova legislação altera profundamente a redação do artigo 11 do Decreto Lei nº 9.760/46, ao estabelecer que antes de dar início aos trabalhos demarcatórios e com o objetivo de contribuir para sua efetivação, a Secretaria do Patrimônio da União, realizará audiência pública, preferencialmente, na Câmara de Vereadores do Município ou dos Municípios onde estiver situado o trecho a ser demarcado, dando assim maior publicidade ao processo ao permitir que a população interessada tenha acesso a informações e esclarecimentos sobre a demarcação.


   Além disso, a nova lei traz o conceito de interessado certo, que é a pessoa responsável pelo imóvel alcançado pelo traçado da linha demarcatória. O interessado certo deverá ser notificado, de forma pessoal, sobre o procedimento de demarcação, para que possa oferecer eventual impugnação, consagrando-se, desta forma, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.


  Foram vetados, no entanto, os dispositivos mais que aguardados pela população, tais como a redução da taxa de ocupação de terrenos da União de 5% para 2%, a exclusão das benfeitorias do cálculo do laudêmio e da multa de transferência e a possibilidade de dispensa (com o pedido de regularização) da multa aplicada no caso de infração administrativa cometida contra o patrimônio da União, sendo certo que vetos aguardam apreciação da Câmara dos Deputados.


   Por outro lado, tramita na Câmara dos Deputados a PEC n. 39/11, que tem como objetivo extinguir o instituto jurídico do terreno de marinha. Caso seja aprovada, os terrenos da marinha ocupados por particulares poderão ser a eles transferidos em definitivo.