Por Paulo Cesar de Almeida Filho
Sem a pretensão de esvaziar o assunto, mas, de forma breve, cumpre salientar que, as atividades de compliance, cuja origem decorre do verbo inglês “to comply”, exprime a idéia de estar em conformidade e cumprir os regulamentos internos e externos impostos às Organizações.
Por José Luiz Barbosa Pimenta Júnior
Seria útil e recomendável colocar à disposição dos pacientes a previsão de doenças ainda incuráveis? Estas e outras instigantes questões se avizinham, merecendo a necessária reflexão.
Por José Luiz Barbosa Pimenta Júnior
Qual seria o elo entre o Direito e este fantástico novo mundo científico? Como alcançar um ponto de equilíbrio – se é que seja possível nele pensarmos (!) - entre as relações jurídicas e a ética – ou a Bioética - daí advindas? Como dirimir os conflitos de interesses subjacentes desta nova ordem científica, levando-se em conta o atual arsenal legislativo, que em sua maioria, não disciplina os específicos casos concretos?
Por José Luiz Barbosa Pimenta Júnior
A morte se traduz em um evento certo, sabido por todos desde o nascer, representado pelo inevitável fim da vida. Com os avanços da medicina tornou-se possível prolongar o processo de morte, porém, nem sempre esta medida se mostra a mais acertada.
Por José Luiz Barbosa Pimenta Júnior
Introdução. A saúde como direito social e fundamental. O conceito maior de saúde. O Sistema Único de Saúde. O Controle Social e Democrático da Saúde Pública. Conclusão. Referências Bibliográficas.
Por José Luiz Pimenta Jr
Em vida, o britânico Oliver Sacks e a chilena Valentina Maureira protagonizaram matérias na imprensa internacional, jogando luzes em um assunto, por muitos, evitado: a terminalidade da vida! O Dr. Sacks, famoso neurologista, professor e escritor, teve sua carta, em forma de artigo, publicado no New York Times, na qual além de noticiar publicamente estar acometido de câncer no fígado, com severa metástase em fase terminal. Já a jovem Valentina, de forma franca e verdadeira, próprias da tenra idade, clamou por sua morte, ao afirmar estar cansada de viver com a sofrida doença respiratória fibrose cística, tendo sido seu pedido negado pelo Governo, por não existir base legal para este tipo de autorização.
Por Leonardo Almendra Honorato
Os bens imóveis da União, além de questões relacionadas à sua demarcação, utilização e cobrança do laudêmio, taxa de ocupação e foro são objeto do Decreto Lei nº 9.760/46, que teve diversos artigos alterados pela recente Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015.
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